Projeto de lei quer anular multas de radares escondidos e exigir equipamentos visíveis aos motoristas
Projeto de lei propõe anular multas de radares ocultos e tornar obrigatória a instalação de equipamentos visíveis aos motoristas nas vias brasileiras
PL quer tornar obrigatória a instalação de radares em locais visíveis ao motorista, com o objetivo de oferecer maior transparência na fiscalização
Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe a anulação de multas registradas por radares considerados camuflados, ocultos ou que não possuam sinalização prévia adequada. A proposta, de número 2364/26, foi protocolada na segunda-feira (10) e pretende tornar obrigatória a instalação de equipamentos de fiscalização em locais visíveis aos condutores.
O que propõe o projeto de lei sobre radares
De autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), o texto defende que a fiscalização eletrônica de velocidade deve ter caráter prioritariamente educativo, e não punitivo. Segundo o parlamentar, radares posicionados de forma oculta funcionam como armadilhas e não como instrumentos de segurança viária.
Na prática, caso o projeto seja aprovado em sua redação atual, qualquer multa gerada por um equipamento que não esteja devidamente visível e sinalizado poderá ser considerada nula. As novas regras seriam incorporadas diretamente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo no Congresso Nacional, precisando de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal antes de entrar em vigor.
O que vale hoje para a fiscalização por radares
Enquanto o projeto tramita, as regras atuais permanecem inalteradas. A fiscalização de velocidade é regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define critérios para instalação e operação dos equipamentos.
As principais exigências vigentes incluem:
- Radares fixos: devem ser instalados em locais definidos por levantamento técnico, com sinalização indicando o limite de velocidade da via. É obrigatório o uso de dispositivo registrador de imagem.
- Radares portáteis: precisam ser operados por autoridade de trânsito ou agente uniformizado. Tanto o equipamento quanto o responsável pela fiscalização devem estar visíveis aos motoristas. Não podem ser instalados de forma dissimulada.
É exatamente sobre esse aspecto que o novo projeto busca endurecer a legislação, transferindo essas exigências para o próprio CTB, conferindo maior peso legal às determinações.
Penalidades atuais por excesso de velocidade
As infrações por excesso de velocidade já previstas no Código de Trânsito Brasileiro possuem punições proporcionais ao grau de excesso:
- Até 20% acima da velocidade máxima: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Entre 20% e 50% acima da velocidade máxima: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
- Acima de 50% da velocidade máxima: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses, podendo chegar a 8 a 18 meses em caso de reincidência no período de um ano.
Opinião do Especialista
O debate sobre radares ocultos é recorrente no Brasil e mobiliza fortemente a opinião pública, sobretudo entre motoristas que se sentem prejudicados por equipamentos instalados em pontos de difícil visualização. Do ponto de vista técnico e regulatório, no entanto, é preciso fazer algumas ponderações importantes.
A resolução do Contran já estabelece critérios claros sobre a visibilidade dos radares, especialmente os portáteis, que não podem ser operados de forma dissimulada. O que o projeto propõe, em essência, é elevar essas exigências ao nível de lei federal, o que daria maior segurança jurídica para contestações administrativas e judiciais de multas.
Por outro lado, há um risco real de que a aprovação dessa lei enfraqueça a fiscalização em trechos historicamente perigosos, onde a presença discreta do radar atua como inibidor de comportamentos de risco. Estudos internacionais demonstram que radares com localização previsível tendem a provocar o chamado “efeito sanfona” — motoristas reduzem a velocidade apenas no ponto do radar e aceleram logo em seguida, comprometendo a eficácia da fiscalização para a redução de acidentes.
O caminho legislativo ainda é longo. Projetos dessa natureza costumam enfrentar resistência de órgãos de trânsito e de especialistas em segurança viária, o que pode resultar em alterações significativas no texto original. É uma proposta que tem forte apelo popular, mas cuja eficácia em termos de segurança no trânsito merece análise cuidadosa antes de ser transformada em lei.

