Projeto de Lei quer acabar com obrigatoriedade de manutenção em concessionárias para manter a garantia dos carros; entenda
Projeto de Lei 5092/26 permite que donos de veículos façam manutenção em oficinas independentes sem perder a garantia de fábrica
PL 5092/26 propõe que consumidores possam reparar veículos em oficinas independentes sem perder a garantia de fábrica
Uma iniciativa inédita no Legislativo brasileiro pode transformar a relação entre proprietários de veículos e montadoras. Apresentado na segunda-feira (17) pela senadora Leila Barros (PDT/DF), o Projeto de Lei nº 5092/26 institui o chamado direito do reparo e abre caminho para que o dono de um carro escolha livremente onde realizar a manutenção — seja em concessionárias, oficinas independentes ou até por conta própria — sem que isso comprometa a garantia legal ou contratual do bem.
O que muda para o consumidor
Hoje, quem compra um veículo zero-quilômetro costuma ficar preso à rede autorizada da marca para não perder a garantia. Na prática, isso gera uma série de problemas recorrentes: orçamentos de conserto que se aproximam do valor de um carro novo, meses de espera até a conclusão do reparo e descontinuação de peças — tanto de modelos que deixam de ser fabricados quanto de veículos ainda em comercialização.
O PL busca atacar esses pontos ao garantir ao consumidor redução de preços, prazos menores de entrega dos serviços e o fim do monopólio das marcas sobre as manutenções.
Um trecho do texto do projeto é explícito: “O fornecedor de bens sujeitos ao direito ao reparo assegurará ao consumidor a livre escolha entre a contratação de serviços de reparador credenciado, de reparador independente ou a realização do reparo por conta própria, sem que essa escolha implique a perda da garantia legal ou contratual do bem”.
Apoio do setor de autopeças e reparação
A proposta encontra respaldo em uma articulação que já vinha sendo construída há anos. A Aliança Aftermarket Automotivo Brasil, coalizão que reúne fabricantes e comercializadores de autopeças (Anfape), distribuidores (Andap/Asdap/Sicap), varejistas (Sincopeças Brasil), reparadores (Sindirepa Brasil) e retificadores (Conarem), defende a criação de uma lei geral que institua o direito de reparar.
Renato Fonseca, presidente da Anfape, sustenta que o direito de reparar é o princípio que assegura a viabilidade de mercados secundários de peças de reposição, garantindo o direito do consumidor e impedindo o controle de mercado e de informações. “Os direitos dos consumidores estão previstos na Constituição, mas não estão sendo respeitados quando esses mesmos consumidores precisam consertar seus bens. É, portanto, obrigação do estado impedir que os consumidores fiquem reféns de grandes grupos econômicos”, afirmou.
Fonseca ainda destaca que a meta é promover o livre mercado. Segundo ele, há situações em que apenas a concessionária dispõe de determinada peça ou detém a capacidade técnica exclusiva para resolver o defeito — e isso, na sua visão, não pode acontecer.
Inspiração internacional: o movimento Right to Repair
O conceito por trás do PL não é novidade no cenário global. O movimento “Right to Repair” teve origem justamente no setor automotivo dos Estados Unidos, no início dos anos 2000. Naquela época, montadoras restringiam o acesso a manuais técnicos e softwares de diagnóstico, forçando os consumidores a depender exclusivamente das concessionárias.
O estado de Massachusetts foi pioneiro ao aprovar, em 2012, a primeira lei que obrigou as montadoras a compartilhar com qualquer assistência técnica as mesmas informações de reparo fornecidas à rede autorizada.
Onde o direito ao reparo já é realidade
Desde 31 de julho, a diretiva do direito de reparar (2024/1799) está em vigor nos 27 países da União Europeia. Nos Estados Unidos, projetos foram apresentados em todos os 50 estados, com leis efetivamente em vigor em seis deles. A província canadense do Québec, a Austrália e a África do Sul também já possuem normas sobre o tema.
No entanto, essas legislações costumam ser setoriais ou pontuais, aplicando-se isoladamente a automóveis, eletroeletrônicos ou aspectos específicos do problema.
Tramitação e posição das concessionárias
Se aprovado no Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, retornará ao Senado e, por fim, será encaminhado para sanção presidencial.
A reportagem da QUATRO RODAS solicitou posicionamento à Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), entidade que representa as concessionárias. A federação não respondeu até a publicação. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
