Lei Seca com novas regras: entenda todas as mudanças no bafômetro e na fiscalização
Contran aprova novas regras para a Lei Seca com triagem obrigatória, reteste do bafômetro e uso de equipamentos para detectar drogas
Contran aprova resolução que cria fase de triagem, define critérios para reteste e autoriza detecção de drogas além do álcool
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (18) uma atualização nos procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. As novas regras reorganizam práticas em vigor desde 2013 e padronizam a atuação dos agentes, mas ainda dependem da publicação da resolução no Diário Oficial da União para começar a valer.
Um ponto essencial para os motoristas: nenhuma infração ou penalidade nova foi criada. A resolução se concentra em detalhar os procedimentos que os fiscais devem seguir para confirmar a presença de álcool ou outras drogas e documentar cada ocorrência — inclusive nas situações em que o condutor se recusa a soprar o bafômetro.
Fase de triagem passa a existir oficialmente
Entre as principais novidades está a formalização de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Durante essa fase, os agentes poderão recorrer a pré-testes ou equipamentos passivos, que indicam a possível presença de álcool sem obrigar o motorista a soprar o aparelho convencional.
O resultado dessa triagem terá caráter exclusivamente orientativo. Isso significa que o pré-teste, por si só, não poderá gerar autuação nem servir de prova de que o condutor estava dirigindo sob efeito de álcool. Se o indicativo for positivo, a fiscalização precisará avançar para os procedimentos capazes de produzir uma prova válida.
A expectativa é que essa separação torne as abordagens mais ágeis, especialmente em blitze com grande fluxo de veículos. Cria-se uma distinção clara entre o equipamento usado para selecionar quem passará por avaliação mais aprofundada e o teste que de fato poderá embasar uma multa.
Reteste obrigatório em casos de álcool residual na boca
A resolução também estabelece situações específicas em que o teste deverá ser refeito. O reteste será exigido quando problemas técnicos ou operacionais comprometam a confiabilidade do resultado e, igualmente, quando houver possibilidade de álcool residual na cavidade bucal do motorista.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até certos tipos de pão de forma podem deixar resíduos na boca e influenciar a leitura do bafômetro. Caso o condutor alegue ter consumido algum desses itens, uma nova medição deverá ser realizada antes de qualquer conclusão por parte da fiscalização. A intenção é distinguir resíduos temporários do álcool efetivamente ingerido e absorvido pelo organismo.
Essa regra, porém, não transforma tais produtos em justificativa automática para resultados positivos. O que muda é a obrigatoriedade de repetir a medição diante de uma alegação plausível de álcool residual, diminuindo o risco de autuações baseadas em leituras momentaneamente contaminadas.
Equipamentos poderão detectar outras substâncias psicoativas
O bafômetro seguirá em uso para verificar consumo de álcool. A novidade é a regulamentação de aparelhos voltados à identificação de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a direção, como drogas ilícitas e substâncias que causam dependência.
Esses equipamentos deverão receber certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A resolução não especifica uma tecnologia única, abrindo caminho para diferentes aparelhos desde que cumpram os requisitos técnicos exigidos.
O resultado será qualitativo: o aparelho indicará qual substância foi detectada, sem informar a quantidade ou concentração no organismo do condutor.
O que muda na prática para o motorista
- Não há novas infrações ou penalidades — apenas padronização de procedimentos.
- A triagem com pré-teste não gera multa isoladamente.
- Se houver suspeita de álcool residual por alimentos ou produtos de higiene, o teste deverá ser repetido.
- Agentes poderão utilizar equipamentos certificados para detectar drogas além do álcool.
- Situações de recusa em soprar o bafômetro também terão procedimentos padronizados.

