Blitz da Lei Seca muda regras de fiscalização; veja o que muda
Resolução 1.031/2026 do Contran padroniza blitz da Lei Seca com etapa de triagem e regulamenta detecção de substâncias psicoativas no trânsito
Resolução 1.031/2026 padroniza blitz, cria etapa de triagem e regulamenta detecção de substâncias psicoativas
Motoristas brasileiros passam a ser fiscalizados sob novos procedimentos nas operações de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 1.031/2026, que substitui as diretrizes vigentes desde 2013 e já está em vigor. A norma reorganiza as abordagens envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas, sem criar novas infrações ou alterar punições existentes.
Triagem prévia: como funciona a nova etapa
O ponto central da atualização é a introdução de uma fase de triagem antes da comprovação formal da infração. Agentes de trânsito passam a poder utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para detectar indícios de álcool. Esse tipo de procedimento já era adotado em alguns estados, mas agora recebe regulamentação oficial do órgão máximo de trânsito.
Contudo, o resultado dessa triagem inicial não pode, isoladamente, gerar autuação por condução sob influência de álcool. Quando a indicação for positiva, o agente deve seguir com os procedimentos de comprovação definidos na regulamentação. A resolução também prevê a realização de um novo teste caso alguma condição técnica ou operacional possa comprometer a confiabilidade do resultado obtido.
Álcool residual e produtos do dia a dia
Uma preocupação específica da norma diz respeito ao álcool residual na boca. O Contran reconheceu que bombons com licor, enxaguantes bucais e certos alimentos podem gerar resultado positivo no teste passivo sem que haja ingestão de bebida alcoólica.
Nesses cenários, uma indicação positiva na triagem não encerra a fiscalização. O procedimento avança para uma avaliação posterior, que permite distinguir presença residual de álcool de uma situação real de condução sob efeito da substância. O bafômetro tradicional segue sendo instrumento válido — a nova regulamentação apenas organiza uma etapa anterior e define como cada resultado deve ser tratado.
Detecção de substâncias psicoativas
Além do álcool, a resolução amplia os instrumentos para identificar substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução. Equipamentos específicos poderão ser empregados, desde que atendam aos requisitos técnicos e sejam certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. A norma não determina uma tecnologia ou aparelho específico.
O resultado fornecido por esses dispositivos é qualitativo — indica a presença de determinada substância, sem medir concentração. A simples detecção, porém, não basta para caracterizar alteração da capacidade psicomotora. O agente pode se valer também de sinais comportamentais observados na abordagem, desde que registre pelo menos dois indícios de comprometimento psicomotor.
Penalidades da Lei Seca permanecem inalteradas
As punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não foram modificadas pela nova resolução. Motoristas com concentração de álcool até 0,04 mg/L não serão autuados. Já quem apresentar resultado entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L comete infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
Acima de 0,34 mg/L, a situação configura crime de trânsito. O condutor recebe voz de prisão e pode ser condenado a pena de 6 meses a 3 anos de reclusão, além das penalidades administrativas já mencionadas.
Recusa ao teste
A recusa em submeter-se ao exame continua acarretando as consequências previstas no artigo 165-A do CTB. A resolução ainda estabelece que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e por recusar o exame comprobatório.
Sinistros e políticas públicas
A atualização determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, o exame para verificar presença de álcool ou substâncias psicoativas passa a ser obrigatório. Os dados coletados deverão alimentar políticas públicas de segurança viária.
Entre 2008 e 2025, foram registradas 294.226 infrações relacionadas à Lei Seca no Distrito Federal.
Prazos de adaptação
A Resolução 1.031/2026 entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. Entretanto, as alterações referentes a fichas de fiscalização e códigos de enquadramento contam com prazo adicional de 60 dias. Esse intervalo foi concedido para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito atualizem seus sistemas informatizados. Enquanto isso, os códigos vigentes continuam válidos.
Na prática, o principal efeito da norma é padronizar a forma como a fiscalização da Lei Seca é conduzida em todo o país, ampliando os recursos disponíveis para detecção de álcool e substâncias psicoativas durante as operações de trânsito.
