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Carros podem ganhar uma espécie de “tornozeleira eletrônica”; entenda a nova regra do Contran 

Nova resolução do Contran cria a guarda monitorada, permitindo que veículos irregulares fiquem com o proprietário sob sistema de monitoramento eletrônico em vez de irem…

AutoRodas 13 de agosto de 2026 3 min de leitura

Nova resolução permite que veículos irregulares fiquem com o proprietário sob monitoramento eletrônico em vez de serem guinchados ao pátio

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) colocou em vigor uma modalidade inédita para lidar com veículos que seriam recolhidos em fiscalizações. Batizada de guarda monitorada, a medida permite que, em situações específicas, o carro permaneça sob responsabilidade do dono — desde que acompanhado por um sistema de monitoramento eletrônico.

De onde vem o apelido de ‘tornozeleira eletrônica para carros’?

A comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros” surgiu rapidamente, mas há uma ressalva essencial: esse não é o nome oficial da medida. Além disso, ela não se aplica de forma automática a qualquer veículo em situação irregular. A autorização depende do órgão ou entidade de trânsito responsável pela fiscalização.

A medida foi instituída pela Resolução do Contran nº 1.025, datada de 26 de junho de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de junho e já está em vigor. A norma regulamenta procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos.

Quais são os requisitos para ter direito à guarda monitorada?

A resolução define uma série de critérios que precisam ser atendidos para que o veículo se qualifique à modalidade. São eles:

  • O veículo deve estar em condições seguras de circulação;
  • Não pode apresentar sinais de adulteração na placa, chassi, motor ou outros elementos de identificação;
  • Deve ser retirado por um condutor habilitado;
  • Não pode ter registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal;
  • Não pode haver restrição judicial sobre o veículo;
  • Em caso de alienação fiduciária, o veículo não pode estar em processo de execução extrajudicial;
  • O licenciamento precisa ter sido realizado em pelo menos um dos três últimos exercícios.

O proprietário ou possuidor legítimo também não pode ter descumprido prazo anterior de regularização. Qualquer condição que dificulte o monitoramento ou a fiscalização impede a concessão do benefício.

A aprovação não é automática

Ainda que todos os requisitos sejam atendidos, a guarda monitorada não é concedida de forma automática. Cabe ao órgão ou entidade de trânsito responsável avaliar e autorizar o uso da modalidade caso a caso.

O que acontece se o motorista tentar burlar o sistema?

A resolução é clara quanto às consequências para quem descumprir as condições da guarda monitorada. Remover, inutilizar ou violar o dispositivo de monitoramento eletrônico configura descumprimento das regras.

Nessas situações, o veículo fica sujeito à restrição administrativa de circulação. Ele poderá ser removido e encaminhado ao local de guarda indicado pelo órgão competente.

Sem segunda chance para o mesmo fato

A regulamentação determina que, uma vez descumpridas as condições, não poderá ser concedida uma nova guarda monitorada para o mesmo fato que motivou a remoção. Isso significa que o proprietário continua obrigado a resolver as pendências que originaram a irregularidade.

Vale destacar que o monitoramento eletrônico diz respeito exclusivamente à forma como o veículo permanecerá sob guarda. A medida não tem relação com cancelamento de multas ou quitação de débitos pendentes.