Carros podem ganhar uma espécie de “tornozeleira eletrônica”; entenda a nova regra do Contran
Nova resolução do Contran cria a guarda monitorada, permitindo que veículos irregulares fiquem com o proprietário sob sistema de monitoramento eletrônico em vez de irem…
Nova resolução permite que veículos irregulares fiquem com o proprietário sob monitoramento eletrônico em vez de serem guinchados ao pátio
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) colocou em vigor uma modalidade inédita para lidar com veículos que seriam recolhidos em fiscalizações. Batizada de guarda monitorada, a medida permite que, em situações específicas, o carro permaneça sob responsabilidade do dono — desde que acompanhado por um sistema de monitoramento eletrônico.
De onde vem o apelido de ‘tornozeleira eletrônica para carros’?
A comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros” surgiu rapidamente, mas há uma ressalva essencial: esse não é o nome oficial da medida. Além disso, ela não se aplica de forma automática a qualquer veículo em situação irregular. A autorização depende do órgão ou entidade de trânsito responsável pela fiscalização.
Base legal da nova regra
A medida foi instituída pela Resolução do Contran nº 1.025, datada de 26 de junho de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de junho e já está em vigor. A norma regulamenta procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos.
Quais são os requisitos para ter direito à guarda monitorada?
A resolução define uma série de critérios que precisam ser atendidos para que o veículo se qualifique à modalidade. São eles:
- O veículo deve estar em condições seguras de circulação;
- Não pode apresentar sinais de adulteração na placa, chassi, motor ou outros elementos de identificação;
- Deve ser retirado por um condutor habilitado;
- Não pode ter registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal;
- Não pode haver restrição judicial sobre o veículo;
- Em caso de alienação fiduciária, o veículo não pode estar em processo de execução extrajudicial;
- O licenciamento precisa ter sido realizado em pelo menos um dos três últimos exercícios.
O proprietário ou possuidor legítimo também não pode ter descumprido prazo anterior de regularização. Qualquer condição que dificulte o monitoramento ou a fiscalização impede a concessão do benefício.
A aprovação não é automática
Ainda que todos os requisitos sejam atendidos, a guarda monitorada não é concedida de forma automática. Cabe ao órgão ou entidade de trânsito responsável avaliar e autorizar o uso da modalidade caso a caso.
O que acontece se o motorista tentar burlar o sistema?
A resolução é clara quanto às consequências para quem descumprir as condições da guarda monitorada. Remover, inutilizar ou violar o dispositivo de monitoramento eletrônico configura descumprimento das regras.
Nessas situações, o veículo fica sujeito à restrição administrativa de circulação. Ele poderá ser removido e encaminhado ao local de guarda indicado pelo órgão competente.
Sem segunda chance para o mesmo fato
A regulamentação determina que, uma vez descumpridas as condições, não poderá ser concedida uma nova guarda monitorada para o mesmo fato que motivou a remoção. Isso significa que o proprietário continua obrigado a resolver as pendências que originaram a irregularidade.
Vale destacar que o monitoramento eletrônico diz respeito exclusivamente à forma como o veículo permanecerá sob guarda. A medida não tem relação com cancelamento de multas ou quitação de débitos pendentes.
