Nova decisão do STF amplia benefício para aquisição de carros a pessoas com deficiência e autistas; entenda o que muda
STF derruba restrições e garante alíquota zero de IBS e CBS na compra de carros para pessoas com deficiência leve e autismo nível 1
Decisão unânime dos ministros derruba restrições que limitavam isenções tributárias a casos mais graves de deficiência
Pessoas com deficiência mental leve e com transtorno do espectro autista nível 1 passam a ter direito a adquirir veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (3), por unanimidade.
Origem da ação e inconstitucionalidade
A discussão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) contestarem parte da regulamentação da reforma tributária. Os artigos 149 e 150 da Lei Complementar nº 214/2025, que tratam do tema, condicionavam o benefício fiscal apenas a pessoas com graus mais severos de deficiência.
Para os ministros, essa diferenciação por intensidade ou classificação da deficiência não encontra respaldo na Constituição Federal. Por isso, a corte declarou nulas expressões como “severa ou profunda”, relativa à deficiência mental, “de nível moderado ou grave”, referente ao transtorno do espectro autista, e “grau moderado ou grave”, aplicado às demais deficiências.
Posição do relator Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi enfático ao afirmar: “a Constituição não faz diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”. Na avaliação de Moraes, a legislação extrapolou seus limites ao criar uma restrição que o texto constitucional não prevê.
Apesar de ampliar o alcance do benefício, o relator optou por manter o intervalo de três anos entre a aquisição de um veículo e a compra de outro com as mesmas condições fiscais por pessoas com deficiência ou autismo.
Impactos a partir de 2027
O IBS e a CBS são tributos que começarão a ser cobrados a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o modelo vigente permanece baseado no ICMS e no IPI. Felipe Azevedo Maia, da AZM Advogados Associados, detalha a transição:
“Hoje o benefício é no ICMS e no IPI. O beneficiário não deixa de pagar, ele tem um redutor. A partir de janeiro de 2027, com o IBS e a CBS, ele não vai pagar esses [impostos sobre consumo]. Eles vão ser cobrados [para o público em geral] a partir de 2027. O ICMS vai ficar até 2033, mas vai reduzindo gradativamente. Ele vai ficar nesse período junto com o IBS e CBS”.
Alcance da decisão
Dados do Mapa Autismo Brasil indicam que a decisão do STF vai beneficiar 12.689 pessoas diagnosticadas com autismo grau 1. Segundo o especialista Felipe Azevedo Maia, o impacto para o governo e para as montadoras será pouco significativo, dado o número relativamente reduzido de beneficiários.
