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Projeto de lei quer tornar obrigatória a foto em todas as multas de trânsito 

Projeto de Lei aprovado na Câmara obriga que todas as multas de trânsito contenham a imagem da infração registrada por equipamentos eletrônicos

AutoRodas 22 de julho de 2026 Atualizado em 22 de julho de 2026 3 min de leitura

Projeto de Lei 544/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro e exige prova visual em todas as notificações enviadas a motoristas autuados

Motoristas brasileiros poderão ter acesso direto à fotografia que originou a penalidade sem precisar acessar portais governamentais ou fazer requerimentos formais. A mudança está prevista no Projeto de Lei 544/26, de autoria do deputado Danilo Forte (PP-CE), que acaba de ser aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Como funciona o sistema atual e por que ele é criticado

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já permite que meios eletrônicos sejam usados para comprovar infrações. No entanto, a legislação vigente não obriga os órgãos fiscalizadores a anexarem o registro fotográfico ao aviso encaminhado ao condutor. Na prática, quem recebe uma multa de trânsito hoje precisa buscar a imagem da infração por conta própria, acessando sites de órgãos de trânsito ou protocolando solicitações formais.

O deputado Danilo Forte classifica esse cenário como fonte de insegurança jurídica na fiscalização. Conforme a justificativa do projeto, a ausência do envio automático da imagem gera desconfiança no cidadão e cria obstáculos ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.

As mudanças previstas pelo PL 544/26

O projeto determina que a fotografia ou imagem capturada por radares, câmeras de videomonitoramento e outros equipamentos audiovisuais passe a ser enviada junto com as notificações emitidas pelos órgãos fiscalizadores. A exigência abrange todas as autuações realizadas por meios eletrônicos.

Duas etapas com prova visual obrigatória

Durante a votação na comissão, o relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), ampliou o alcance da proposta por meio de emenda. O texto agora determina que a prova visual acompanhe as duas fases do processo administrativo:

  • Na notificação de autuação, que corresponde ao primeiro aviso sobre o registro da infração;
  • Na notificação de penalidade, momento em que a multa é efetivamente cobrada.

Com essa exigência, o motorista poderá conferir de imediato dados como a placa do veículo e as circunstâncias descritas no auto de infração, eliminando a necessidade de requerimentos posteriores.

Tramitação e próximos passos

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta não precisa passar pelo Plenário da Câmara neste momento. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se obtiver aprovação na CCJ, o projeto será encaminhado ao Senado Federal. Depois disso, dependerá da sanção do presidente da República para se tornar lei e entrar em vigor. Enquanto todo o processo legislativo não for concluído, os procedimentos de autuação seguem regidos pelas regras atuais do CTB.