Pedágio free flow: governo concede prazo até novembro para pagamento sem multa
Governo concede prazo até novembro de 2026 para motoristas regularizarem débitos de pedágio free flow sem penalidades pelo app CNH do Brasil
Integração com o app CNH do Brasil permite consultar passagens e quitar tarifas sem penalidades durante período de transição
Motoristas que acumularam débitos de pedágio free flow têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar a situação sem sofrer penalidades de trânsito. O prazo faz parte de um período excepcional de 200 dias, iniciado em 29 de abril, durante o qual o governo federal suspendeu a aplicação de infrações pelo não pagamento das tarifas.
Novo recurso no aplicativo CNH do Brasil
O governo federal integrou o serviço de pedágio eletrônico ao aplicativo CNH do Brasil. Com a novidade, os condutores conseguem visualizar suas passagens pelos pórticos e encontrar as orientações de pagamento em uma única plataforma. As passagens aparecem no app em até cinco dias após o registro.
Regras durante o período de transição
Segundo o Ministério dos Transportes, o pagamento da tarifa continua sendo obrigatório. No entanto, até 16 de novembro, o motorista não será autuado por eventual inadimplência. Essa regra abrange, inclusive, passagens realizadas antes do início do período excepcional.
Encerrada a transição, a sistemática comum do free flow volta a vigorar: o condutor terá 30 dias após a notificação para efetuar o pagamento da tarifa.
“As tarifas que permanecerem pendentes ao término do período excepcional poderão dar origem aos respectivos autos de infração. A partir de 17 de novembro de 2026, volta a ser aplicada integralmente a sistemática ordinária do free flow”, afirma a pasta.
Passo a passo para consultar passagens no app
- Abrir o aplicativo CNH do Brasil;
- Ir em “Veículos”;
- Escolher o carro;
- Acessar “Pedágio eletrônico”;
- Em cada passagem, há o botão “Como pagar” – basta clicar para ser direcionado para o site da concessionária e pagar.
Já para empresas, o governo recomenda que as consultas sejam feitas pelo Portal da Senatran, seguindo os procedimentos de acesso definidos para pessoas jurídicas.
Ressarcimento de multas já pagas
Condutores que já quitaram a multa de trânsito gerada pelo não pagamento da tarifa do free flow podem solicitar o ressarcimento do valor junto ao órgão responsável pela autuação. A condição é que a tarifa de pedágio correspondente seja paga até 16 de novembro de 2026.
Contestação de cobranças indevidas
Divergências no registro das passagens também podem ser contestadas. O motorista tem direito de questionar a cobrança nos seguintes casos:
- Não reconhecer a passagem;
- Placa ou veículo incorreto;
- Cobrança duplicada;
- Divergência no valor da tarifa;
- Passagem em data ou local incompatível;
- Pagamento já realizado ainda não atualizado no sistema.
Como proceder na contestação
De acordo com o governo federal, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela cobrança, utilizando o canal indicado na consulta. O protocolo de atendimento deve ser guardado, assim como toda a documentação relacionada ao caso. É importante destacar que a contestação não interrompe nem suspende o prazo regulamentar para o pagamento da tarifa.

