Motorista que matar no trânsito pode ficar 10 anos sem CNH: saiba o que muda
Câmara aprova projeto que aumenta pena para homicídio culposo no trânsito e proíbe motorista condenado de dirigir por até 10 anos
Projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê penas mais duras para homicídio culposo na direção de veículos
Uma mudança significativa nas regras de punição para condutores envolvidos em mortes no trânsito avança no Congresso. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que amplia de forma expressiva as consequências penais e administrativas para quem provocar homicídio culposo ao volante — ou seja, quando não há intenção de matar.
Pena de reclusão quase dobra em relação à legislação atual
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e substitui a faixa de pena vigente, que vai de dois a quatro anos de detenção, por um intervalo bem mais rigoroso: de quatro a oito anos de reclusão. A diferença não é apenas numérica. A modalidade de cumprimento também muda: a reclusão, diferentemente da detenção, permite que o condenado inicie o cumprimento em regime fechado.
Proibição de dirigir por até 10 anos
Além do endurecimento da pena privativa de liberdade, o projeto estabelece que motoristas condenados por matar no trânsito ficarão proibidos de dirigir ou de obter habilitação por um prazo de 10 anos. A medida representa uma restrição administrativa sem precedentes no atual Código de Trânsito Brasileiro, que até então não previa um período tão longo de suspensão da CNH para esse tipo de infração.
Próximos passos do projeto
Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisará passar por novas etapas legislativas antes de se tornar lei. A proposta reacende o debate sobre a severidade das punições no trânsito brasileiro e sobre a necessidade de desestimular condutas imprudentes que resultam em vítimas fatais.
