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Adesivos eleitorais no carro podem gerar multa e até afetar o seguro; veja as regras 

Adesivos de propaganda eleitoral no carro podem invalidar a cobertura do seguro automotivo, alerta a FenSeg. Saiba como evitar prejuízos e multas.

AutoRodas 12 de agosto de 2026 Atualizado em 12 de agosto de 2026 3 min de leitura

Seguradoras tratam propaganda política como agravante de risco; veja como se proteger e evitar multas

Quem pretende apoiar candidatos colando adesivos eleitorais no veículo precisa ficar atento: a prática pode comprometer a cobertura do seguro do automóvel. O alerta parte da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que esclarece os riscos envolvidos para os proprietários.

Por que as seguradoras podem negar a cobertura?

A explicação da FenSeg aponta que as seguradoras classificam campanhas políticas como um agravante de risco. Os motivos principais são a maior exposição do veículo a atos de vandalismo e a possibilidade de acidentes durante a circulação em eventos públicos.

Há ainda outro fator relevante. Quando o carro passa a ser usado para transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio a candidatos, as condições originais avaliadas na assinatura do contrato de seguro são descaracterizadas. Isso pode, por si só, invalidar a apólice.

Outro ponto importante é que danos provocados por envelopamentos não são cobertos pelas seguradoras. Prejuízos decorrentes de motins e vandalismo também ficam fora do plano de cobertura.

Como manter o seguro ativo durante o período eleitoral?

Para quem deseja colar adesivos ou prestar serviços durante as eleições sem perder a proteção do veículo, alguns cuidados são indispensáveis. O primeiro passo é entrar em contato com a seguradora e comunicar o corretor sobre qualquer alteração no uso do automóvel. Também é fundamental conferir quais danos e situações estão excluídos do contrato vigente.

Do ponto de vista jurídico, recomenda-se solicitar documentos formais que comprovem que a seguradora foi informada sobre as mudanças. Além disso, é prudente verificar junto ao Detran se o envelopamento exige atualização no registro do veículo.

O que a lei permite sobre propaganda eleitoral em veículos?

A Lei nº 9.504/1997 autoriza a veiculação de material de propaganda eleitoral em automóveis, caminhões, motocicletas e até bicicletas. No entanto, os adesivos não podem ultrapassar 0,5 m² (meio metro quadrado).

Também é proibido cobrir total ou parcialmente os vidros do veículo. Caso o adesivo seja aplicado nessas áreas, o material precisa ser microperfurado para não prejudicar a visibilidade do motorista.

Restrição nos vidros e para-brisas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda a colagem de qualquer publicidade que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos.

Veículos comerciais podem exibir propaganda eleitoral?

Não. As regras que permitem adesivos eleitorais valem exclusivamente para veículos particulares. Ônibus, táxis, moto-táxi, carros de aluguel ou qualquer automóvel com placa vermelha estão proibidos de exibir qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Qual é a penalidade para quem descumprir as regras?

Motoristas flagrados em desacordo com as normas responderão por infração grave. A multa aplicada é de R$ 195,23, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo ainda fica sujeito à retenção até que a situação seja regularizada.

E quanto aos carros de som?

Os carros de som só podem ser utilizados durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Existe, porém, um limite sonoro: o nível de pressão não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a sete metros de distância do veículo.