Adesivos eleitorais no carro podem gerar multa e até afetar o seguro; veja as regras
Adesivos de propaganda eleitoral no carro podem invalidar a cobertura do seguro automotivo, alerta a FenSeg. Saiba como evitar prejuízos e multas.
Seguradoras tratam propaganda política como agravante de risco; veja como se proteger e evitar multas
Quem pretende apoiar candidatos colando adesivos eleitorais no veículo precisa ficar atento: a prática pode comprometer a cobertura do seguro do automóvel. O alerta parte da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que esclarece os riscos envolvidos para os proprietários.
Por que as seguradoras podem negar a cobertura?
A explicação da FenSeg aponta que as seguradoras classificam campanhas políticas como um agravante de risco. Os motivos principais são a maior exposição do veículo a atos de vandalismo e a possibilidade de acidentes durante a circulação em eventos públicos.
Há ainda outro fator relevante. Quando o carro passa a ser usado para transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio a candidatos, as condições originais avaliadas na assinatura do contrato de seguro são descaracterizadas. Isso pode, por si só, invalidar a apólice.
Outro ponto importante é que danos provocados por envelopamentos não são cobertos pelas seguradoras. Prejuízos decorrentes de motins e vandalismo também ficam fora do plano de cobertura.
Como manter o seguro ativo durante o período eleitoral?
Para quem deseja colar adesivos ou prestar serviços durante as eleições sem perder a proteção do veículo, alguns cuidados são indispensáveis. O primeiro passo é entrar em contato com a seguradora e comunicar o corretor sobre qualquer alteração no uso do automóvel. Também é fundamental conferir quais danos e situações estão excluídos do contrato vigente.
Do ponto de vista jurídico, recomenda-se solicitar documentos formais que comprovem que a seguradora foi informada sobre as mudanças. Além disso, é prudente verificar junto ao Detran se o envelopamento exige atualização no registro do veículo.
O que a lei permite sobre propaganda eleitoral em veículos?
A Lei nº 9.504/1997 autoriza a veiculação de material de propaganda eleitoral em automóveis, caminhões, motocicletas e até bicicletas. No entanto, os adesivos não podem ultrapassar 0,5 m² (meio metro quadrado).
Também é proibido cobrir total ou parcialmente os vidros do veículo. Caso o adesivo seja aplicado nessas áreas, o material precisa ser microperfurado para não prejudicar a visibilidade do motorista.
Restrição nos vidros e para-brisas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda a colagem de qualquer publicidade que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos.
Veículos comerciais podem exibir propaganda eleitoral?
Não. As regras que permitem adesivos eleitorais valem exclusivamente para veículos particulares. Ônibus, táxis, moto-táxi, carros de aluguel ou qualquer automóvel com placa vermelha estão proibidos de exibir qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Qual é a penalidade para quem descumprir as regras?
Motoristas flagrados em desacordo com as normas responderão por infração grave. A multa aplicada é de R$ 195,23, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo ainda fica sujeito à retenção até que a situação seja regularizada.
E quanto aos carros de som?
Os carros de som só podem ser utilizados durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Existe, porém, um limite sonoro: o nível de pressão não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a sete metros de distância do veículo.
